Ituberá: Novo decreto autoriza reabertura de bares, restaurantes, hotéis e academias Medidas de prevenção à Covid-19 devem ser cumpridas como forma de garantir o funcionamento destas atividades
A Prefeitura de Ituberá, no Baixo Sul, publicou o Decreto Municipal N° 453/2020, nesta terça-feira (1º), autorizando o funcionamento de hotéis, pousadas, academias, bares e restaurantes no município. O decreto atende à demanda de um dos setores mais prejudicados pela pandemia do Coronavírus.
A prefeitura determinou as seguintes regras para a volta destes seguimentos:
- Horário de Funcionamento de segunda a domingo, das 8h às 23h;
- Disponibilização de álcool gel 70% na entrada do estabelecimento;
- Exigir o uso pelo cliente de máscara dentro estabelecimento, autorizada a retirada apenas durante o consumo;
- Afixar em locais visíveis a capacidade máxima de pessoas permitidas e o protocolo geral de funcionamento;
- Os clientes deverão permanecer a uma distância mínima de 1 metro em relação ao expositor dos alimentos;
- A distância entre as mesas deve ser de no mínimo 2 metros e cadeiras 1 metro, ou o critério de mesa sim, mesa não;
- Cada mesa está limitada a quatro pessoas, e, sendo do mesmo grupo familiar, até 6 (seis) pessoas;
- Obrigatória a troca de toalhas ou cobertura para mesas a cada atendimento;
- Priorizar reservas de mesas;
- Os estabelecimentos serão responsáveis em organizar filas;
- Em restaurantes, fica proibido consumo de alimentos e bebidas nos balcões;
- Nos bares e lanchonetes, os clientes sentados nos balcões devem guardar distância de 2 metros;
- Privilegiar atendimento ao ar livre;
- Proibido uso de celular na área de manipulação de alimentos;
- Proibida a realização de eventos de reabertura;
- Proibida música ao vivo;
- Proibido uso de áreas de entretenimento (parques, salão de jogos, etc).
- Todos deverão seguir as regras de higiene e distanciamento que estão em vigor.
Os hotéis e as pousadas estão autorizados a retomarem suas atividades, desde que atendidas as regras estabelecidas no anexo I do novo Decreto Municipal (ACESSE AQUI).
Art. 3º. Para academias, fica autorizado o funcionamento, desde que atendidas as regras estabelecidas no anexo II do novo Decreto Municipal (ACESSE AQUI).
O Artigo 4º do novo decreto diz que em caso de descumprimento de quaisquer regras estabelecidas, fica o estabelecimento sujeito a imposição das penalidades definidas pelo Art. 8º do Decreto Municipal nº 443/2020. Estão mantidas as determinações para às demais atividades não mencionadas neste novo decreto, estando sujeitas às sanções mencionadas em caso de descumprimento.
Permanecem suspensos:
- Os transportes municipais e intermunicipais por ônibus, micro-ônibus, vans, kombis ou qualquer outro tipo de veículo de transporte;
- As aulas das redes públicas e privadas;
- Eventos públicos ou privados que impliquem na aglomeração acima de 20 (vinte) pessoas, mesmo aqueles já autorizados;
- Todas as atividades esportivas que são realizadas no município em todos os locais como estádios, campos de terra, ginásios, complexos e praças, estando restritos quaisquer eventos esportivos.
As medidas acima adotadas vigorarão até o dia 15 de setembro de 2020, passíveis de prorrogação ou revisão.