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Prorrogados prazos para execução da Lei Aldir Blanc até 30 de julho de 2025

Medida permite aos gestores um prazo maior para executar os recursos em conta, evitando que o montante retorne para os cofres da União

28/11/2024 19h45
Por: Redação Fonte: Agência CNM de Notícias
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Municípios, estados e o Distrito Federal têm até o dia 30 de julho de 2025 para executar os valores recebidos no primeiro ano da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Pnab). O Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação do Decreto 12.257/2024, que define alterações de prazos de execução da Pnab, estabelecidos pelo Decreto 11740/2023. Foi publicado o Decreto 12.257/2024, que define alterações de prazos de execução da Polícia Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Pnab)  estabelecidos pelo Decreto 11740/2023. Com a mudança,

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O prazo anterior era dezembro de 2024. A prorrogação do prazo de execução da Pnab é fundamental para efetivação das políticas públicas da Cultura. A medida permite aos gestores um prazo maior para executar os recursos em conta, evitando que o montante retorne para os cofres da União.

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