A Justiça Federal determinou que o município de Tancredo Neves, no baixo sul da Bahia, adeque os salários e a carga horária dos cirurgiões-dentistas da rede pública municipal, conforme estabelece a Lei Federal nº 3.999/1961. A decisão, proferida em primeira instância, atende a uma ação movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA), que denunciou irregularidades no edital de contratação de profissionais realizado em 2022.
Segundo a legislação federal vigente, os cirurgiões-dentistas devem receber, no mínimo, três salários mínimos para uma jornada semanal de 20 horas. No entanto, a Prefeitura de Tancredo Neves descumpriu essa regra ao contratar profissionais para 40 horas semanais com remuneração de apenas R$ 2.600, valor inferior ao piso legal.
A ação judicial, registrada sob o número 1000952-83.2022.4.01.3311, foi considerada procedente. A Justiça determinou que a gestão municipal adeque os contratos dos dentistas convocados por meio do Edital nº 01/2022 e dos servidores atuais, garantindo o cumprimento do piso salarial e da jornada máxima prevista em lei — sem que isso implique em redução de vencimentos.
A decisão ainda é passível de recurso, mas já representa um avanço importante na valorização da Odontologia pública no município. Para o CROBA, trata-se de uma vitória dos profissionais da área e um passo significativo na defesa de condições dignas de trabalho para a categoria. “Estamos atentos e comprometidos com a fiscalização do exercício legal da profissão. O respeito ao piso salarial e à jornada legal é uma exigência mínima de dignidade e valorização”, afirmou a direção do Conselho.
A sentença reforça a obrigação dos municípios em observar as normativas federais no momento da contratação de profissionais da saúde, especialmente no que diz respeito à remuneração justa e à carga horária compatível com a função.
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