Baixo Sul Política

Dr. Isravan Barcelos poderá disputar o cargo de prefeito em Maraú

Ministro do TCU concedeu efeito suspensivo em ação que havia impedido o ex-prefeito de Ibirapitanga de participar do pleito de outubro.

03/08/2024 07h52 Atualizada há 2 meses
Por: Redação
Divulgação | Assessoria
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O Ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), concedeu, na última quarta-feira (31), efeito suspensivo contra o acórdão 2334/2020, que julgou irregulares as contas de Isravan Barcelos, então prefeito de Ibirapitanga. Com essa decisão, Dr. Ravan, que é pré-candidato a prefeito de Maraú, está elegível e poderá disputar as eleições em 6 de outubro deste ano.

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"Embora o efeito suspensivo em recurso de revisão seja medida excepcional, entendo que, no presente caso, se faz necessário, vez que o recorrente poderá ter negado o seu registro de candidato na próxima eleição municipal. Demais disso, como já me manifestei em duas oportunidades, entendo que os elementos colacionados aos autos no recurso poderão, ao menos em tese, provocar a reforma do aresto recorrido. Nesse sentido, concedo excepcionalmente o efeito suspensivo ao recurso de revisão", escreveu o Ministro Aroldo Cedraz.

Essa decisão abre caminho para que Dr. Ravan possa participar das eleições municipais de Maraú, fortalecendo sua campanha e oferecendo aos eleitores uma nova opção de liderança para o município.

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