A Justiça Eleitoral determinou a inelegibilidade do atual prefeito de Ibirapitanga, no Sul da Bahia, Junilson de Boró, que também é candidato à reeleição, após comprovação de abuso de poder político e econômico. A decisão foi emitida pelo Juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, da 134ª Zona Eleitoral, atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral. Além da inelegibilidade por oito anos, o prefeito foi condenado a pagar uma multa de R$ 200 mil.
De acordo com a sentença, o gestor utilizou símbolos de sua campanha, especialmente a imagem do girassol, em repartições públicas, materiais institucionais e eventos oficiais da prefeitura. Essas ações configuram abuso de poder e violam o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal, uma prática vedada pela legislação eleitoral.
A Justiça também determinou a remoção imediata dos símbolos de campanha das repartições públicas. Caso haja descumprimento, o prefeito poderá ser multado em R$ 80 mil por dia. A medida visa garantir a isenção do processo eleitoral, evitando que os atos do gestor influenciem indevidamente a percepção dos eleitores e prejudiquem a igualdade entre os candidatos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já possui jurisprudência que reforça a remoção de símbolos de campanhas políticas de locais públicos, destacando a importância de separar as atividades de gestão pública das ações eleitorais. Segundo o juiz, tais práticas ferem a lisura do pleito e impactam negativamente a confiança do eleitor no processo democrático.
A decisão evidencia o comprometimento da Justiça Eleitoral em assegurar que as eleições sejam conduzidas de forma justa e imparcial, protegendo o princípio da igualdade de condições entre os concorrentes e preservando a integridade do processo eleitoral em Ibirapitanga.
Mín. 21° Máx. 28°
Mín. 20° Máx. 28°
Chuvas esparsasMín. 21° Máx. 29°
Parcialmente nublado