Nesta terça-feira (01), o juiz eleitoral Carlos Eduardo da Silva Camillo, da 134ª Zona Eleitoral de Ubatã, decretou a cassação imediata da candidatura do prefeito de Ibirapitanga, Junilson de Boró (PSD). A decisão foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que investigou abusos de poder político e econômico nas eleições de 2024. Além da cassação, o prefeito foi declarado inelegível por oito anos e multado em R$ 200.000,00.
A sentença inicial não mencionava expressamente a cassação do registro ou diploma de Junilson, o que levou a coligação "Cuidar de Gente" a recorrer ao tribunal, apontando essa omissão. Após análise, o juiz acolheu os Embargos de Declaração e, em nova decisão, incluiu a cassação, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 64/1990.
Essa condenação marca um ponto de inflexão para a política de Ibirapitanga, colocando em risco a continuidade da administração de Junilson e gerando incertezas sobre o futuro da gestão municipal. A sentença também alerta para possíveis sanções adicionais caso o prefeito não cumpra a decisão judicial.
A AIJE apresentou provas contundentes, como vídeos, fotos e registros que demonstram o uso da imagem de Junilson de Boró em materiais e eventos oficiais da prefeitura. O Ministério Público Eleitoral corroborou a ação, destacando a gravidade dos abusos e a necessidade de uma punição exemplar para evitar que tais práticas comprometam a integridade do processo eleitoral. "A conduta do prefeito não apenas violou as normas eleitorais, como também distorceu a igualdade de oportunidades entre os candidatos", afirmou o MP em seu parecer.
Essa decisão vem na esteira de outra medida judicial proferida na sexta-feira (27), que já indicava penalidades para o prefeito, consolidando o cenário desfavorável para Junilson de Boró.
A situação em Ibirapitanga segue acompanhada de perto, com possíveis desdobramentos nas próximas semanas, impactando diretamente o panorama político local.
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